segunda-feira, 30 de março de 2009

"Pirataria, o crime do século"


Este é o título da notícia veiculada no dia 1 de julho de 2008 no site do Ministério da Justiça. Apesar de a reportagem ter sido publicada no ano passado, há alguns elementos interessantes presentes no texto, na direção do que discutíamos em sala. Nos pequenos quatro parágrafos da notícia, palavras como Internet, quadrilha, download e prisão conformaram o argumento cujo título resume uma longa discussão: "Pirataria é o crime século." E isto não é a toa. No século das redes, do mundo digital e da hiperconectividade, os delitos são também virtuais. Enquanto isso, no que era o "mundo real", discute-se formas eficientes de controle e punição dos crimes de internet.

Aqui, fala-se priotariamente da conduta de "baixar" material aúdiovisual da internet e comercializar, o que faz o Brasil perder a cifra de R$ 30 bilhões de reais anualmente com impostos. O que não se vê é uma distinção (e do ponto de vista jurídico parece não haver o menor interesse) entre a comercialização de bens conseguidos livremente na internet - o que em nada se difere do contrabando de mercadorias - e o uso domiciliar, compartilhamento de arquivos por usuários de internet que não visam lucrar financeiramente com tal atividade.

No fim das contas, é tudo pirataria. Não tem diferença alguma. Este é o tom das informações no site oficial contra a pirataria.

Esta é uma questão que me parece estagnada. Com o reconhecimento de que o compartilhamento de arquivos individualmente chegou a um estágio onde o controle formal é limitado, resta mesmo as campanhas ideológicas, que incentiva-nos a comprar um cd para ouvir 3 faixas, e recusar toda possibilidade de conhecer tudo quanto há de novo, no próprio mercado. Talvez sejam possíveis ideologias tão absurdas que apelem para a posse de cada indíviduo do material a ser consumido. Empréstimos são crime, pois podemos deixar de comprar na loja. Ouvir música na casa do vizinho pode ser pirataria. A propósito, há 20 anos atrás quando se copiava tranquilamente do vinil para a fita k-7....é uma pirataria estilo retrô?

O que não dá pra engolir de jeito nenhum são os argumentos sistêmicos, que apelam à grandeza de fenômenos numa larga escala causal: Baixar música na internet alimenta o tráfico de drogas, tráfico de pessoas, de armas. Isto me parece tão razoavel como o fato de a cada litro de gasolina injetada no carro, morre uma criança no iraque.

Alguns links

Site da campanha oficial contra pirataria (cuidado! abaixe o volume das caixas!)
http://www.piratatofora.com.br/

Outra: notícia afim.

Site do MJ com seção destinada a resoluções sobre pirataria
http://www.mj.gov.br/combatepirataria/data/Pages/MJD7CC848EPTBRNN.htm


Postado por Sidarta Rodrigues

2 comentários:

  1. Campanha muito moralista no site http://www.piratatofora.com.br/.
    Vejam o personagem Originaldo.

    ResponderExcluir
  2. Pior que eu não tinha visto esse site ainda, por isso nem comentei na aula...

    Tem umas coisas muito engraçadas, alegações sem sentido e mitos eternos (o cd pirata estraga o leitor)

    Os personagens são realmente a coisa mais engraçada... Nunca vi tanto estereótipo junto

    ResponderExcluir