É sabido por nós que a ordenação legal de qualquer espaço jurídico corre atrás da realidade para se adequar. Sempre atrás, por que a realidade não espera, é fluida e livre de impedimentos, ela acontece. Assim, a cultura, como célula da realidade e cela do indivíduo, impôs a este, e por este, a evolução das formas de se comunicar, sendo a internet, através das mensagens eletrônicas, a maneira mais rápida de todas elas, que, por tão rápida e eficiente, vingou e ‘ai de quem diga que não tem uma conta de e-mail’.
A comunicação, como seja ela, dentro de um ordenamento jurídico, tanto pode ser combustível para ações lícitas quanto ilegais. Quando ilícita, seja através de uma cangalha no lombo de um burro ou de um telegrama enviado pelos correios, está passível de ser interceptada e utilizada como prova do ato ilegal. Tanto é que a partir da década de 70 os telegramas passaram a ser considerados como provas legais, para serem utilizados em processos civis.
E o e-mail, como fica ante a isso, já que ‘todo mundo’ hoje em dia tem uma conta e a utiliza para intercambiar informações?
Assistindo on-line a plenária desta quarta-feira na Tv Senado, pude acompanhar o seguimento da evolução do projeto de lei 170 de 2008, da Deputada Federal Sandra Rosado (PSB, Rio Grande do Norte) que pretende tornar legal o uso dos e-mails nos processos civis. O Senador Renato Casagrande, relator do projeto, reconhece a necessidade de o ordenamento jurídico brasileiro acompanhar o desenvolvimento das formas de comunicação, dando atenção especial à evolução da tecnologia. O projeto foi encaminhado para a ‘Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática’, que dá cabo das demandas envolvendo tais disciplinas, suscitadas pelos parlamentares.O documento diz:
“O dispositivo mencionado estabelece que o e-mail (correio eletrônico) goza de presunção de veracidade quanto ao emitente e a suas declarações unilaterais de vontade, desde que certificado digitalmente nos moldes da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil).”
O ICP é o conjunto de instituições que cuida da certificação digital, ou seja, que, dentro da internet, assegura a veracidade da informação atribuindo ao usuário um certificado que funciona como uma carteira de identidade, que garante a integridade, sigilo e outras características ao fluxo de informação em rede que de sua pessoa advém.
Tal desenrolar parlamentar mostra que a interação entre Rede e Leis está se estreitando. Tanto é que em 2006 os processos judiciais ganharam uma nova forma de serem desenrolados, através da internet, com a possibilidade de se acompanhar peças processuais por meios eletrônicos.
Vejo como positivas as ações de tornar a legislação brasileira (em todos os âmbitos) íntima da Rede, por que (que seja em Tese), o tornar célere os julgamentos de interesse do cidadão é poupar-lhe tempo e recursos.
Só temos que considerar (em meio a minha ignorância em relação ao tal do Icp - Brasil) que num ambiente cheio de crackrs, rackers, vírus, spans etc., a legislação tem que estabelecer maneiras seguras de reconhecer a autenticidade da mensagem, por que, se a voz, a letra, a digital e outras maneiras contundentes de se provar a autoria de um ato já contam com instrumentos eficazes, para o e-mail, não sei a quantas anda a evolução de uma criptografia perfeita que dê suporte a esta relação de ato/autoria. E convém dizer que o interesse na quebra de sigilo de e-mails aumentará, vide grampos telefônicos etc., expondo o cidadão a mais uma forma de devastação a sua intimidade.
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Luis Alberto
Rapz... Eu não creio que haja um mundo 100% seguro de fraudes, seja no mundo virtual seja no mundo do cartório...
ResponderExcluiragora que sei dessa brecha vou usar meu email para ameaçar as pessoas e outras demais coisas puníveis na lei normal. uahuahuahuahua
ResponderExcluirTalvez esse recurso venha a ser uma forma de comunizar a possibilidade de fraudar, não sendo restrito apenas aos colarinhos brancos.
ResponderExcluirheheh